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quinta-feira, 2 de março de 2017

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Bebeu demais? Veja as dicas e saiba como curar a ressaca do Carnaval
O carnaval é com certeza o feriado mais esperado por todos os brasileiros. Com toda essa euforia, é comum o consumo abusivo de alimentos muito gordurosos e principalmente de bebidas alcoólicas, sobrecarregando assim todo o organismo, em especial o fígado, que é responsável pela desintoxicação do organismo. O saldo de tudo isso é uma boa ressaca na quarta-feira de cinzas acompanhada de muita dor de cabeça, cansaço, indisposição, e desidratação pós-folia.
De acordo com a nutricionista Alessandra Viana. É importante uma dieta equilibrada, por pelo menos três dias após o carnaval, para auxiliar na desintoxicação do organismo. É importante tomar bastante líquidos. “A água é insubstituível, porém ingerir alimentos que contenham grande quantidade dela em sua composição, como melancia, melão, pepino, abobrinha ajuda a equilibrar a hidratação do organismo” afirma a nutricionista.
Uma dica é fazer um suco com uma fruta, gengibre e hortelã. O gengibre combate os efeitos típicos da resseca, como a sensação de leseira além de melhorar sintomas de náuseas e vômitos. Já o hortelã age como um anestésico suave para a parede do estômago, impedindo a ocorrência de dores abdominais após um noite de excesso de álcool.
A cisteína é um aminoácido encontrado no ovo, ele é responsável pela eliminação de boa parte do acetaldeído, sendo responsável pela aceleração no processo da cura da resseca. “Omeletes, ovo cozido e mexido é imprescindível no cardápio pós carnaval”
As crucíferas como couve folha, brócolis, couve flor e repolho não podem faltar no cardápio “aumentam a produção de enzimas no fígado que ajudam a eliminar toxinas do corpo” finaliza Alessandra.
Receita de suco após o carnaval para desintoxicar e reidratar:
INGREDIENTES:
1 copo de 250ml de água de coco
2 fatias de abacaxi
4 folhas de hortelã
1 lasca fina de gengibre
3 pedras de gelo
MODO DE PREPARO: Bater tudo no liquidificador e tomar em seguida.










Valores da contribuição mensal do MEI são atualizados
Com o novo salário mínimo em vigência desde o início do ano, o valor da contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEI) foi ajustado e corresponde a 5% do salário mínimo. Os novos valores a serem pagos já foram incluídos no recolhimento de fevereiro – referente ao mês de janeiro de 2017 – e dependem da atividade econômica realizada pelo MEI. No Rio Grande do Norte, 89,7 mil negócios estão enquadrados nessa categoria jurídica e devem impactados com o reajuste no boleto de contribuição mensal.
Caso a empresa seja dos setores de Comércio e Indústria, o MEI terá que recolher mensalmente, através do DAS, independentemente do montante da sua receita bruta, o valor de R$ 47,85; se a empresa for de Prestação de Serviços, R$ 51,85; se for do setor de Comércio e Serviços, R$ 52,85. Esses valores já contam com o acréscimo de R$1,00 a título de ICMS e R$5,00 alusivos ao ISS, caso o MEI seja contribuinte desses impostos.
A maior parte do valor recolhido é destinada à Previdência Social. Por isso, a regularidade da contribuição mensal é importante para que o MEI possa continuar a ter suas vantagens e diretos garantidos através da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Entre esses benefícios, estão cobertura previdenciária, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário maternidade, caso seja mulher, pensão por morte, auxílio reclusão.
Além desses benefícios, sem burocracia e sem taxas de registro, o MEI também conta com acesso a serviços bancários e obtenção de crédito junto aos bancos públicos e linhas de financiamento com redução de tarifas e taxas de juros adequadas; menores custos com a contratação de funcionário; possibilidade de vender para o governo nas esferas Federal, Estadual e Municipal; compras e vendas em conjunto; menos tributos; possibilidade de crescimento como empreendedor e total segurança jurídica.
O recolhimento do valor da contribuição mensal do MEI por meio do DAS é um dos principais deveres do MEI. Mas, além desse, o Microempreendedor Individual também tem outras obrigações como: obter o alvará de localização; fazer o relatório mensal das receitas brutas; realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e arcar com os custos referentes à contratação de funcionários, depositando o FGTS, 8% do salário do empregado e recolher mais 3% para a Previdência Social. Com esse recolhimento, o MEI protege-se contra reclamações trabalhistas e o seu empregado tem direito a todos os benefícios previdenciários.









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Depois de uma enxurrada de críticas por conta da mais recente atualização a principal delas foi a mudança do status, que se tornou um feed de fotos e vídeos —, o Whatsapp vai voltar com a versão antiga de status, em que uma frase é inserida junto à foto de perfil.
A volta da versão antiga do status não vai eliminar o feed de fotos e vídeos. Não se sabe ainda quando a atualização chegará aos usuários da versão final do app. No feed “Status”, usuários do aplicativo podem personalizar vídeos e fotografias, que são exibidos aos contatos por um período de 24 horas.








Prazo para declarar o IR começa nesta quinta-feira - Com novas mudanças!
Chegou a hora de acertar as contas com o Leão. Começa amanhã, dia 2 de março, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 (ano-base 2016). O documento precisa ser enviado à Receita Federal por pessoas físicas que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado. O Fisco espera receber 28,3 milhões de declarações até o dia 28 de abril.
Este ano, a Receita fez algumas alterações no programa do IR, que pode ser obtido pela internet no endereço http://rfb.gov.br. Uma das mudanças é a atualização automática do programa. Isso significa que, depois de baixado, se a Receita fizer algum ajuste no serviço, o programa vai perguntar ao contribuinte se ele quer fazer a atualização. Antes, isso não era avisado. Além disso, não será mais preciso baixar o programa de transmissão da declaração, conhecido como Receitanet. O contribuinte só precisará fazer um download.
Outra novidade é a recuperação de nomes. Quando o contribuinte colocar o nome e o CPF na declaração, esse dado ficará armazenado para facilitar o preenchimento de outros campos. Também haverá mudanças na tela de identificação. O programa vai passar a pedir, de forma não obrigatória, um número de celular e um e-mail. Segundo a Receita, isso servirá para ampliação do cadastro. O eventual uso dos dados pelo Fisco só poderá ocorrer se houver autorização das pessoas físicas.



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